Disparo de WhatsApp na eleição pode ser punido por nova lei de proteção de dados; TSE diz que ainda não recebeu nenhuma ação

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13 Octubre 2020

*Esta noticia fue publicada originalmente por G1 

Lei Geral de Proteção de Dados entrou em vigor em setembro e também impõe sanções para envio de SMS e outros usos de dados pessoais sem autorização do usuário. Tribunal recebeu dezenas de denúncias contra disparos em massa.

Candidatos que dispararem WhatsApp e SMS sem autorização explícita dos usuários nas eleições estão sujeitos à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), em vigor desde setembro deste ano. A intenção da lei é garantir segurança e transparência às informações pessoais dos cidadãos. 

A LGPD define uma série de normas para quem coleta e utiliza dados pessoais – aqueles que podem identificar alguém, como nome, CPF e número de telefone, entre outros. 

Uma resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) do final de 2019 definiu diretrizes sobre propaganda eleitoral pela internet e indicou que os princípios da LGPD devem ser respeitados a partir desta eleição (leia mais abaixo). 

O envio de mensagens em massa pode gerar multa aos candidatos de R$ 5 mil a R$ 30 mil ou valor equivalente ao dobro da quantia gasta, caso superado o limite máximo. O montante vai para o fundo partidário (dinheiro destinado aos partidos políticos). Ainda não houve ação contra a aplicação da LGPD por partes de candidatos ou partidos, informou o TSE. Mas dezenas de denúncias sobre disparos em massa, ainda segundo a Corte, já foram enviadas ao tribunal. 

Mesmo com a lei em vigor, por enquanto as empresas só podem ser punidas na área cível -- quando um cidadão entra com processo por uso irregular de seus dados, por exemplo.

As punições administrativas, como multas ou bloqueio de base de dados decididos pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), só serão aplicadas a partir de agosto de 2021. 

 

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