PP argumentou ao STF que a pandemia causada pelo coronavírus impacta o calendário eleitoral. Limite de filiação fica mantido até sábado (4) para os políticos que vão concorrer em outubro.
A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Rosa Weber negou, nesta sexta-feira (3), pedido do partido Progressistas (PP) para adiar, por 30 dias, o prazo para que candidatos às eleições municipais estejam filiados ao partido político pelo qual vão concorrer.
O partido alegou que a pandemia do coronavírus prejudicava o processo de ingresso às siglas.
Com isso, fica mantido o limite de filiação até este sábado (4) para os candidatos que vão concorrer em outubro.
Presidente do Tribunal Superior Eleitoral, a ministra considerou que o partido não apresentou argumentos que justifiquem a concessão de uma decisão liminar (provisória).
O PP também defendia no STF mais 30 dias para que quem ocupa cargos públicos possa deixar as funções para se candidatar às prefeituras. O prazo eleitoral para o afastamento de cargo público varia de quatro a seis meses e depende da função. Para os que devem deixar o posto até seis meses antes das eleições, o prazo limite também é dia 4 de abril.
Na ação apresentada ao STF, o PP argumentou que as medidas tomadas pelos governos de quarentena e restrição de circulação em locais públicos, dificultam a atuação das siglas na filiação de novos candidatos, especialmente no preenchimento do percentual mínimo de candidaturas femininas.
O Progressistas tinha citado ainda o caso de secretários de saúde de governos locais, que não deverão deixar seus cargos em meio à crise causada pela pandemia.
"A pretensão deduzida nesta ação direta se justifica pela constatação dos iminentes e prejudiciais impactos em algumas etapas relevantes do processo eleitoral (i.e., cumprimento dos prazos de filiação partidária e prazo de desincompatibilização de 6 meses) decorrentes da manutenção do cenário de calamidade ocasionado pela pandemia da COVID-19", afirmou o PP no documento.