*Está noticia fue publicada originalmente por G1
Serão dois blocos de 10 minutos cada um no rádio e na TV, além de 70 minutos de inserções diárias na programação, até 12 de novembro. Eleições serão em 15 de novembro.
A propaganda eleitoral gratuita dos candidatos a prefeito começa nesta sexta-feira (9) no rádio e na televisão . No primeiro turno das eleições municipais de 2020, a veiculação vai até 12 de novembro. O primeiro turno das eleições ocorre em 15 de novembro. Serão dois blocos de 10 minutos cada um, nos seguintes horários:
- Rádio: das 7h às 7h10 e de 12h às 12h10;
- TV: das 13h às 13h10 e das 20h30 às 20h40.
A propaganda eleitoral gratuita será apenas para os candidatos a prefeito e irá ao ar de segunda a sábado.Além do horário eleitoral gratuito, as emissoras tiveram que reservar 70 minutos por dia para inserções de candidatos a prefeito (60% do total, ou 42 minutos diários) e a vereador (40%, ou 28 minutos). A exibição será das 5h à 0h.
Pelas novas regras da cláusula de barreira, que estabelece critérios de desempenho eleitoral para o acesso de partidos a recursos do Fundo Partidário e ao tempo gratuito de rádio e TV, um a cada quatro candidatos a prefeitos não terão direito a aparecer no horário eleitoral em 2020.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estima que 750 mil candidatos disputarão as vagas de prefeito e vereador em todos os estados — não há eleições municipais no Distrito Federal.
No estado de Mato Grosso, os eleitores também elegerão um dos 11 candidatos ao Senado, que ocupará a vaga aberta com a cassação de Selma Arruda, no ano passado.
Veja as regras para a propaganda eleitoral em 2020:
- Data de início - A campanha eleitoral, inclusive na internet, é permitida a partir de 27 de setembro.
- Caminhada e carreata - De 27 de setembro até as 22h de 14 de novembro, poderá haver distribuição de material gráfico, caminhada, carreata ou passeata, acompanhadas ou não por carro de som ou minitrio.
- Propaganda na internet - É permitido fazer campanha na internet por meio de blogs, redes sociais e sites.
- Impulsionamento de conteúdo na internet - Somente partidos, coligações ou candidatos podem fazer impulsionamento de conteúdo, que é o uso de ferramentas oferecidas por plataformas ou redes sociais para difundir o conteúdo a mais usuários e, assim, ter maior alcance. É vedada a utilização de impulsionamento de conteúdos e ferramentas digitais não disponibilizadas pelo provedor da aplicação de internet, ainda que gratuitas. Não é permitido também contratar impulsionamento para propaganda negativa, como críticas e ataques a adversários. Empresas e eleitores não podem fazer impulsionamento de conteúdo. Tanto candidatos e partidos quanto eleitores estão proibidos de contratar serviço de disparo em massa de conteúdo.
- Telemarketing - É vedada a realização de propaganda via telemarketing em qualquer horário, bem como por meio de disparo em massa de mensagens instantâneas sem anuência do destinatário.
- Propaganda no rádio e na TV - Propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão referente ao primeiro turno será veiculada de 9 de outubro a 12 de novembro. É proibido qualquer tipo de propaganda eleitoral paga no rádio e na televisão.
- Propaganda 'cinematográfica' - Na propaganda eleitoral de TV e rádio, não podem ser usados efeitos especiais, montagens, trucagens, computação gráfica e desenhos animados.